sábado, 16 de novembro de 2019

PMOC - Plano de Manutenção, Operação e Controle, quem pode assinar?

PMOC - Plano de Manutenção, Operação e Controle

O que é?
Como surgiu?
Para que serve?
Leis e Normas.
Quem pode assinar e ser responsável?

O que é?

O plano de Manutenção, operação e controle - PMOC é um conjunto de ações periódicas necessárias a se executar em equipamentos mecânicos de climatização de forma a manter as condições mínimas de operação e qualidade do ar interior nos ambientes.

Como surgiu?

Tudo começou com com a elaboração da Portaria 3523, do Ministério da Saude, e, 28 de Agosto de 1998, pelo então Ministro José Serra em razão da morte do então Ministro das Telecomunicações Sergio Mota por problemas respiratórios.

Essa Portaria 3523/98 nos deu as seguintes informações e obrigações:
ART 06 - É obrigatório para instalações acima de 5TR's ( ou 60.000BTU/h) isoladamente ou e conjunto.
A) Implantar e manter disponível o PMOC.
B) Garantir sua aplicação por intermédio da execução contínua.
C) Manter disponível o registro do procedimento.
D) Divulgar os procedimentos e o registro das atividades aos seus ocupantes.
ART 09 - O não cumprimento configura infração sanitária sujetando o proprietário, locatário e responsável técnico as infrações de Lei.

E assim surgiu o PMOC então com a morte do então Ministro das Telecomnicações Sergio Mota, um dos mais importantes ministros na ocasião do Governo que veio a ter um problema pulmonar e que ao longo de seu tratamento iniciado nos EUA, do qual lhe foi aconselhado a não se permitir que ele comparecesse em locais públicos com ar condicionado. Como o Ministro não seguiu as regras seu problema se agravou e em menos de 30 dias ocorreu seu falecimento devido ao agravamento de seu quadro clínico.

Em 1999, em Brasília, iniciou-se o estudo para que fosse criado então às referências de qualidade do ar de interior de ambientes climatizados artificialmente em edifícios de uso público e coletivo.
Em 2000 nasce então a RE 176 que aborda esse tema e jnto com a RE09 válida até os dias atuais.

Para que serve?

O grande objetivo é realmente ter e manter os ambientes climatizados de forma artificial com as mínimas condições de uso e ocupação. Manter pessoas dentro desses ambientes com qualidade térmica e sem containação microbiológica.

Leis e Normas.

A ABNT (Associação de Normas Técnicas) normatiza as atividades técnicas através das NBR's (Normas Brasileiras) e na área de Refrigeração as seguintes normas são as usadas:

- NBR 13971/14 - Manutenção em Sistemas de Ar Condicionado, ventilação e refrigeração.
- NBR 16401/2008 - Antiga 6401, reformulada e dividida em 3 partes:
Parte 1 - Projetos da instalação
Parte 2 - Parâmetros de Conforto térmico
Parte 3 - Qualidade do ar interior
- NBR 14679/2012 - Execução de serviços de higienização de sistemas de ar condicionado.

A Leis:

Portaria 3523/98 no âmbito Federal do qual a ANVISA e as secretarias de vigilância sanitárias são as responsáveis por esta fiscalização.

No Rio de Janeiro: Decreto 22.281 de 2002 que cria regras de Projetos, instalações e manutenções de ar condicionado, ventilação, refrigeração, cozinhas industriais e comerciais e ventilação de garagens. Essa no âmbito Municipal e a GEM (Gerência de Engenharia Mecânica, órgão da RIOLUZ) é a responsável pela fiscalização.

Lei 4192 de 2003, também conhecida como Lei Rosinha Garotinho, no âmbito Estadual torna obrigatória a Limpeza anual de toda rede de dutos dos sistemas de ar condicionado.Este o Estado é o fiscalizador.

Lei 13.589/2018 que agora regulamenta no âmbito Federal o PMOC e encerra diversas questões que antes eram tratadas de forma regional.

Quem pode assinar e ser responsável?

Apenas Empresas que possuam em seu quadro efetivo profissional de Engenharia na qualificação Engenharia Mecânica pode assinar e ser Responsável Técnico pelo PMOC. Apesar da Lei 13.589/2018 ter vetado a exigência apenas profisional com qualificação em equipamentos mecânicos podem ter essa qualificação e ser ensino superior, o que impede neste caso o Técnico mecânico a fazê-lo.

De uma forma geral as Leis, Normas, Portarias, Resoluções e Decretos trouxeram muitos benefícios a categoria e assim diversas oportunidades de trabalho e negócios, além claro de melhorar significativamente os ambientes internos.

Espero ter resumido ao máximo com as informações mais relevantes. Até breve!



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